dúvidas frequentes
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial é um mecanismo jurídico previsto na Lei nº 11.101/2005, criado para oferecer condições para que empresas e empresários com mais de dois anos de atividades econômicas possam superar crises financeiras. Em termos simples, é uma medida para evitar a falência de uma empresa.
Ela é solicitada quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. É um processo que permite à empresa em dificuldades reorganizar seus negócios, redesenhar suas obrigações financeiras (reestruturação do plano de contas) e se recuperar de problemas financeiros temporários.
O que preciso saber sobre a recuperação judicial?
Se o pedido de recuperação judicial for aceito pelo Judiciário, a empresa ou empresário estará sob a proteção da Lei 11.101/2005. As consequências imediatas incluem:Suspensão das ações e execuções contra os devedores por 180 dias.Proibição da retirada dos bens de capital importantes para o funcionamento regular da empresa durante o mesmo período.Publicação de edital no Diário Oficial e/ou em jornal de grande circulação, informando os credores sobre a recuperação e iniciando o prazo de 15 dias para que apresentem habilitação ou divergências ao Administrador Judicial.Quanto ao pagamento:Após a publicação do edital contendo a decisão de deferimento da recuperação, os devedores têm 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial no processo. Esse plano deve conter as condições de pagamento de todas as dívidas e os meios escolhidos pelos devedores para superar a crise.Posteriormente, os credores serão informados, por meio de um edital, sobre a chegada do plano de recuperação ao juízo. Eles terão 30 dias a partir da publicação desse edital para apresentar objeções ao plano. Em seguida, o juiz convocará a Assembleia Geral de Credores, onde os credores decidirão sobre a modificação, rejeição ou aprovação do plano. Se aprovado e homologado pelo juiz, os devedores iniciarão o pagamento das dívidas conforme o plano aprovado.