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verificação de Créditos

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  • Procedimento da verificação de crédito: após a publicação do edital da Lista de Credores apresentada pelo devedor, os credores terão o prazo de 15 dias corridos para apresentar a sua habilitação ou divergência. Os credores que não constam Lista de Credores deverão solicitar habilitação do seu crédito. Por outro lado, os credores que não concordam com os valores elencados na Lista de Credores deverão apresentar a sua Divergência. Todas as Habilitações e Divergências devem ser encaminhadas para o e-mail do administrador judicial (atendimento@consultoriahazak.com.br)

 

  • Elementos essenciais da Habilitação/Divergência de Crédito: 1) nome, endereço do credor e o endereço de quem receberá a comunicação de qualquer ato do processo; 2) o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; 3) os documentos comprobatórios do crédito; 4) a indicação e o instrumento de garantia prestada pelo devedor, se houver; 5) a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor

 

  • Créditos Retardatários: as habilitações de crédito que forem apresentadas após o transcurso dos 15 dias corridos da publicação do edital serão recebidas como retardatárias. O crédito retardatário deve ser habilitado no mesmo procedimento da “Impugnação”, previsto nos arts. 13/15 da Lei 11.101/2005.

 

  • Classificação dos Créditos: rápida explicação das 04 classes existentes na Recuperação Judicial

 

1º: Créditos Trabalhistas: são decorrentes da legislação trabalhista ou acidentes de trabalho

 

2º: Créditos com Garantia Real: São garantidos por garantias reais;

 

3º: Créditos Quirografários: São créditos que não são oriundos da legislação trabalhistas e não possuem garantia real;

 

4º: Créditos de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): São créditos cujo titular são as ME ou EPP.

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